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Base legal: Lei 12.651/12 (Código Florestal)

Regularização ambiental da propriedade rural

É o serviço que abrange a maior parte dos casos: colocar a propriedade em situação regular perante o órgão ambiental, seja partindo do zero ou partindo de um problema que já existe.

O que está incluído neste serviço

Regularização ambiental é um guarda-chuva. Na prática, o seu caso vai envolver um ou mais destes procedimentos, e a primeira etapa é justamente descobrir quais:

Cadastro Ambiental Rural (CAR)

Inscrição, retificação de cadastro com pendência, correção de sobreposição com o vizinho ou com área pública, conferência da área declarada contra a matrícula e alocação correta da reserva legal. O CAR é uma declaração que você assina — por isso cadastro feito às pressas costuma criar um problema onde antes havia só uma pendência.

Licenciamento ambiental

Enquadramento da atividade por porte e potencial poluidor, elaboração dos estudos exigidos, protocolo e resposta a exigências. Vale para irrigação, criação animal, agroindústria, barramento e extração mineral. Muitas atividades rurais são dispensadas ou seguem rito simplificado, e o enquadramento é o que evita pagar por um processo que a norma não exigia.

Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)

Leitura da minuta antes da assinatura, negociação de prazos e obrigações executáveis, execução do que foi acordado e pedido de encerramento ao final. O TAC tem força de título executivo: descumprido, ele não volta à discussão, vira cobrança direta com a multa que estiver escrita ali.

Defesa em auto de infração e pedido de desembargo

Leitura técnica e jurídica do auto, defesa administrativa, recurso e pedido formal de desembargo da área. Parte relevante dos autos tem falha de fato — área calculada por estimativa, coordenada que não corresponde ao local, vegetação classificada de forma equivocada — e isso se demonstra com levantamento de campo e imagem de satélite histórica.

Demais processos junto ao órgão ambiental

Outorga de uso de água, adesão a programa de regularização, projeto de recuperação de área e o que mais o seu caso exigir. Se o procedimento corre no órgão ambiental, ele entra aqui.

Boa parte das propriedades chega com dois ou três desses procedimentos abertos ao mesmo tempo, e eles se afetam: o CAR retificado muda o que se discute na defesa, e o projeto de recuperação em execução fortalece o pedido de desembargo. Tratar tudo junto costuma sair mais rápido e mais barato do que tratar cada um por vez.

Documentos para separar

  • Matrícula atualizada do imóvel ou documento que comprove a posse
  • Recibo e demonstrativo do CAR, se já existir
  • Licenças, protocolos, autos de infração e notificações recebidas
  • Descrição da atividade e da área utilizada
  • Croqui, planta ou arquivo georreferenciado existente

Não ter tudo isso não impede a conversa. Mande o que tiver e dizemos o que falta e onde conseguir.

Como o acompanhamento funciona

Processo ambiental é lento por natureza e costuma ficar meses parado na fila de análise. O combinado é simples: quando o órgão publica exigência, você é avisado com a tradução do que foi pedido e do que precisamos de você. Quando não há movimentação, também avisamos — silêncio de consultoria é o que mais gera insegurança em quem contratou.

O que não prometemos

Prazo garantido nem resultado garantido, porque a decisão está no órgão e não em nós. O que garantimos é a análise honesta do que é discutível, a condução completa do procedimento e o retorno a cada etapa.

FAQ

Perguntas que aparecem sempre neste tipo de caso

Por onde começa?

Pelo diagnóstico. Analisamos os documentos e o histórico da propriedade para identificar quais procedimentos estão abertos, quais são obrigatórios e em qual ordem fazem sentido. O diagnóstico inicial é pago e inclui análise técnica real da situação — não é uma ligação de vendas.

Estou irregular há anos. Procurar o órgão vai me expor?

Existe risco e ele precisa ser avaliado antes de qualquer movimento. Em regra, a regularização espontânea coloca você em posição melhor do que ser encontrado em fiscalização, mas a ordem das providências importa — é isso que se define no diagnóstico.

O CAR é obrigatório para propriedade pequena?

Sim, para todos os imóveis rurais, independentemente do tamanho. Pequenas propriedades têm regras mais brandas de recomposição e procedimento simplificado, mas a inscrição não é dispensada.

Comprei a fazenda com problema já existente. A responsabilidade é minha?

Em regra sim: a obrigação de recuperar acompanha o imóvel, não o antigo proprietário. Por isso vale checar o passivo antes de assinar a escritura, e não depois.

Conte o que está acontecendo na sua propriedade

Uma leitura honesta da sua situação e o caminho que ela comporta.

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